Carta de Serviços Ouvidoria

CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA-GERAL E SIC DO MUNICÍPIO

A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo dar visibilidade e transparência aos serviços prestados pelo poder público.

É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento.

O QUE É A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

A Ouvidoria-Geral do Município de Campo do Tenente - PR, que foi instituído pela Lei 

A Ouvidoria tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão.

I - SERVIÇOS OFERECIDOS

A Ouvidoria-Geral do Município de Campo do Tenente - PR recebe manifestações, reclamações e encaminha as sugestões, os elogios e a solicitação de informações.

  • Reclamação é o desagrado ou protesto quanto ao serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público;
  • Solicitação pode indicar insatisfação, reclamação, noticiar problemas, deve apresentar um requerimento de atendimento de serviço;
  • Sugestão apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública;
  • Elogio demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público.

II - REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o formulário disponível na página campodotenente.pr.gov.br/ouvidoria, preencher e encaminhar a demanda.

O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário.

Depois de enviada a sua manifestação, você visualizara um número de protocolo e, se necessário, poderá ser solicitada a complementação de dados.

As questões pendentes de decisão judicial não são apreciadas pela Ouvidoria-Geral do Município.

III - PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

  • RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a Ouvidoria;
  • ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
  • COMPLEMENTO - Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
  • ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para ouvidoria setorial ou para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;
  • MONITORAMENTO – A Ouvidoria recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
  • RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria-Geral encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
  • CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.

Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria-Geral analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.

IV - PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O prazo para resposta é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.

V - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Eletrônico, presencial, telefônico e correio.

VI - LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • Central de Informação: campodotenente.pr.gov.br/ouvidoria;
  • Presencial: Sede da Prefeitura, Avenida Miguel Komarchewski, 900, Centro, Campo do Tenente - PR;
  • Por e-mail: [email protected];
  • Por telefone: (41) 99183-1935;
  • Pelo correio: as manifestações endereçadas diretamente à Ouvidoria-Geral;

VII - PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

  • Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
  • Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
  • Gratuidade de seus serviços e atividades;
  • Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
  • Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.

VIII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

O atendimento é imediato, a partir do recebimento do e-mail de confirmação da demanda com o nº de protocolo.

Após o ingresso da demanda na Ouvidoria o prazo é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.

IX - MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS

A Ouvidoria-geral do Município zela pela seguintes diretrizes de trabalho:

  • Transparência: disponibiliza o acesso às informações, garantindo o sigilo do demandante quando solicitado, ou necessário para o trâmite da matéria;
  • Responsividade: o demandante sempre será informado da resposta de sua manifestação, ainda que a informação esteja indisponível;
  • Responsabilização: compromisso com a informação prestada ao interessado;
  • Equanimidade: atendimento personalizado, de forma justa, correta e imparcial e com tratamento igualitário de todos os demandantes;
  • Governança: atuar como um canal de articulação da sociedade e governo, incentivando a participação da sociedade na gestão pública;
  • Confidencialidade: durante a tramitação da demanda o seu conteúdo será de conhecimento exclusivo dos servidores envolvidos no processo;

X - PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS

  • Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a equipe da Ouvidoria-Geral realiza todo o processo de análise e tratamento das demandas;
  • No processo de validação da demanda é feita análise do seu conteúdo para verificar se é matéria afeta ao serviço público, se é matéria que deve tramitar no canal de ouvidoria e ainda se é caso de solicitar a complementação do relato;
  • Feita a validação da demanda, o sistema informatizado origina um número de protocolo;
  • Na resposta ao demandante a Ouvidoria-Geral zelará pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus usuários.

XI - MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

A Ouvidoria-Geral não dispõe de mecanismo de consulta, tendo em vista que as solicitações são encaminhadas aos interlocutores locais nos respectivos órgãos que respondem à Ouvidoria-Geral, que analisa se a resposta está adequada e encaminha ao demandante.