Refis

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A Lei nº 1.145/2023 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Campo do Tenente.
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deverá realizar um requerimento junto à Divisão de Tributação e Cadastro Econômico da Prefeitura Municipal de Campo do Tenente, no período de 12 dezembro de 2023 até 15 de março de 2024.
Os débitos tributários poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais, consecutivas e não inferiores a R$ 60,00 (sessenta reais).
A opção pelo "REFIS" pode ser feita em uma das seguintes modalidades de pagamento e parcelamento:
I - Para pagamento à vista terá 100% (cem por cento) de desconto sobre os juros e multa;
II - Para parcelamento em duas ou três vezes terá 60% (sessenta por cento) de desconto sobre os juros e multa;
III - Para parcelamento em quatro ou cinco vezes terá 40% (quarenta por cento) de desconto sobre os juros e multa;
IV - Para parcelamento em seis ou sete vezes terá 30% (trinta por cento) de desconto sobre os juros e multa;
V - Para parcelamento em oito ou nove vezes terá 20% (vinte por cento) de desconto sobre os juros e multa;
VI – Para parcelamento em dez ou onze vezes terá 10% (dez por cento) de desconto sobre os juros e multa; e
VII – Para parcelamento em doze vezes terá 5% (cinco porcento) de desconto sobre os juros e multa.