FAESP INFORMA:

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Foi prorrogado o prazo para início da emissão obrigatória da NF-e para produtores rurais faturamento abaixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os produtores que tiveram faturamento inferior a esse limite em 2022, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro de 2024. Produtores com faturamento superior a referido limite passarão a ter a obrigação da emissão da NF-e em 1º de maio de 2024.

Em decisão do Confaz, tomada em 25 de abril, foi aprovado o Ajuste Sinief nº 01/24, alterando o Ajuste Sinief nº 10/22, de modo que os novos prazos da obrigatoriedade para o produtor rural emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a Nota Fiscal modelo 4, em papel, ficam assim estabelecidos:

1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;

1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais