Conselho Tutelar

A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.

Qual a função do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).

Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.

O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.

Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

CONSELHEIROS

  • DANIELE DE MEDEIROS
  • NARISLEI APª BARBOSA BRANCO
  • JULIANA KATHIELLI SCHLOCOBIER
  • ALCIONE MARTINS DA SILVA
  • MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA
  • SONIA MARIA DORIA

ENDEREÇO

Rua Evaldo Oscar Mattege, s/n Cento Campo do Tenente – PR

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